STJ — 197268

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-11-13Data Publicacao: 2024-11-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce749390a8ac4a3d1e6671aae2121fd73327c85619892a85e2543a5a2780e863

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS ANTE A ABORDAGEM FEITA POR GUARDAS MUNICIPAIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FUNDADA SUSPEITA E JUSTA CAUSA. FLAGRANTE DELITO. AUSÊNCIA DE CONDUTA OSTENSIVA. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É possível constatar que os guardas municipais não agiram de forma ostensiva, mas baseados em fundadas suspeitas da ocorrência de um crime, uma vez que viram o réu em via pública, na posse de uma sacola, empreendendo fuga ao avistar os guardas municipais e até pulando muro.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS ANTE A ABORDAGEM FEITA POR GUARDAS MUNICIPAIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FUNDADA SUSPEITA E JUSTA CAUSA. FLAGRANTE DELITO. AUSÊNCIA DE CONDUTA OSTENSIVA. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É possível constatar que os guardas municipais não agiram de forma ostensiva, mas baseados em fundadas suspeitas da ocorrência de um crime, uma vez que viram o réu em via pública, na posse de uma sacola, empreendendo fuga ao avistar os guardas municipais e até pulando muro. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/11/2024 a 13/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.