Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab - Registro documental:
2a47607324d7ce517ec458f5d17d97cc6fc493eb6c3d9a5e867c40a10a4d4f76 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
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ba0924d54250066f8090a77c93da006d272961eba2ea02f1b1ca10ff86c22d4c - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 46 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1997-07-22 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2002-03-05 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2002-03-14 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2002-04-03 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2002-05-10 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2002-05-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2002-06-14 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2002-06-26 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2002-07-16 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2002-07-16 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2002-10-07 — Apensamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2004-02-18 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2004-02-18 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2004-03-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2004-03-09 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-07-09 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-07-16 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-07-16 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-09-30T01:57:25.305000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-09-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19970722000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1997-07-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2a47607324d7ce517ec458f5d17d97cc6fc493eb6c3d9a5e867c40a10a4d4f76
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 46 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1997-07-22 a 2020-07-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-07-16
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-07-16
- Documento (TPU 581)
- 2020-07-09
- Documento (TPU 581)
- 2004-03-09
- Reativação (TPU 849)
- 2004-03-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2004-02-18
- Reativação (TPU 849)
- 2004-02-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2002-10-07
- Apensamento (TPU 135)
- 2002-07-16
- Distribuição (TPU 26)
- 2002-07-16
- Definitivo (TPU 246)
- 2002-06-26
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2002-06-14
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 46. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00007934319978240084 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara �nica da Comarca de Descanso”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 46 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-07-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2a47607324d7ce517ec458f5d17d97cc6fc493eb6c3d9a5e867c40a10a4d4f76. SHA-256 do comentário:fc692de0603c7da477fc61412464eeb9e5411bd7e3736b9da221e17ed6642edd.