STJ — 933983
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d7192732ea157de0e0a770bb5c7aaa358f95039ac9562c03783ae9a91befb8c
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LEI DE DROGAS. INQUÉRITO
POLICIAL. TRANCAMENTO. RÉUS SOLTOS. AUSÊNCIA DE COAÇÃO DIRETA À
LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. NÃO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Tendo em vista a natureza do habeas corpus, vocacionado para a
tutela do direito de liberdade, não se justifica o seu
processamento, quando verificado que, embora os inquéritos policiais
ainda estejam pendentes de conclusão (sem o eventual oferecimento
de denúncia até o momento), não há coação direta à liberdade de
locomoção, haja vista que os agravantes não estão presos em
decorrência das investigações objetos deste writ.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.