STJ — 933983

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2024-11-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d7192732ea157de0e0a770bb5c7aaa358f95039ac9562c03783ae9a91befb8c

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LEI DE DROGAS. INQUÉRITO POLICIAL. TRANCAMENTO. RÉUS SOLTOS. AUSÊNCIA DE COAÇÃO DIRETA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. NÃO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tendo em vista a natureza do habeas corpus, vocacionado para a tutela do direito de liberdade, não se justifica o seu processamento, quando verificado que, embora os inquéritos policiais ainda estejam pendentes de conclusão (sem o eventual oferecimento de denúncia até o momento), não há coação direta à liberdade de locomoção, haja vista que os agravantes não estão presos em decorrência das investigações objetos deste writ. 2. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/11/2024 a 19/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.