STJ — 945158

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2024-12-18Data Publicacao: 2024-12-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ffbe4dc4c0717520cdc72d018414302984d5802805ce80dc9a643229ccf5d3b6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. ASSOCIAÇÃO PARA O COMÉRCIO DE DROGAS E ARMAS. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL. ÔNUS DA DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. CONTEMPORANEIDADE. MANDADO DE PRISÃO NÃO CUMPRIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos.
  2. A teor da jurisprudência deste Tribunal Superior, a apreensão, em poder dos réus, de quilos de drogas, armas de fogo, embalagens e petrechos, além de fotografias e vídeos, nos quais os acusados portam armas e torturam um indivíduo constituem motivos idôneos para a imposição da cautela extrema ao paciente.
  3. Quanto à suposta ausência de vínculo associativo entre os réus, nota-se que a denúncia não foi colacionada aos autos, conquanto seja primordial para o deslinde da controvérsia. A natureza urgente do habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória - ônus do qual os impetrantes não se desincumbiram.
  4. Nos termos da orientação desta Corte Superior, não há falar em falta de contemporaneidade, se o mandado de prisão ainda não foi cumprido.
  5. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. ASSOCIAÇÃO PARA O COMÉRCIO DE DROGAS E ARMAS. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL. ÔNUS DA DEFESA. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. CONTEMPORANEIDADE. MANDADO DE PRISÃO NÃO CUMPRIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 2. A teor da jurisprudência deste Tribunal Superior, a apreensão, em poder dos réus, de quilos de drogas, armas de fogo, embalagens e petrechos, além de fotografias e vídeos, nos quais os acusados portam armas e torturam um indivíduo constituem motivos idôneos para a imposição da cautela extrema ao paciente. 3. Quanto à suposta ausência de vínculo associativo entre os réus, nota-se que a denúncia não foi colacionada aos autos, conquanto seja primordial para o deslinde da controvérsia. A natureza urgente do habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações e não comporta dilação probatória - ônus do qual os impetrantes não se desincumbiram. 4. Nos termos da orientação desta Corte Superior, não há falar em falta de contemporaneidade, se o mandado de prisão ainda não foi cumprido. 5. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2024 a 18/12/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.