STJ — 1966297
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 33bdf432f747f9287173968aeaab71f3d72ce7dae7fee2cefecdddbcdcf65903
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. HIPOTECA. EFICÁCIA. SÚMULA Nº 308/STJ. APLICAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte encontra-se consolidada no sentido de que, nos termos da Súmula nº 308/STJ, a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. Referido entendimento não é alterado pelo fato de o contrato não ser regido pelas normas do Sistema Financeiro da Habitação. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL.
HIPOTECA. EFICÁCIA. SÚMULA Nº 308/STJ. APLICAÇÃO.
1. A jurisprudência desta Corte encontra-se consolidada no sentido
de que, nos termos da Súmula nº 308/STJ, a hipoteca firmada entre a
construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à
celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante
os adquirentes do imóvel. Referido entendimento não é alterado pelo
fato de o contrato não ser regido pelas normas do Sistema Financeiro
da Habitação. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.