STJ — 2152935
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d1d54aa7e7268f82befcc94a61794537870451b9f7c7776a2809800bf073745
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. AÇÃO RENOVATÓRIA. NATUREZA DÚPLICE. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO AO PEDIDO. APLICABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na ação renovatória de contrato de locação, em virtude da sua natureza dúplice, é vedado ao magistrado fixar o aluguel em quantia inferior àquela proposta pelo locatário, tampouco em valor superior à contraproposta apresentada pelo locador. Precedente.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. AÇÃO
RENOVATÓRIA. NATUREZA DÚPLICE. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO AO PEDIDO.
APLICABILIDADE.
1. Na ação renovatória de contrato de locação, em virtude da sua
natureza dúplice, é vedado ao magistrado fixar o aluguel em quantia
inferior àquela proposta pelo locatário, tampouco em valor superior
à contraproposta apresentada pelo locador. Precedente.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.