Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Um carro batido, um eletrodoméstico quebrado no transporte, um contrato descumprido que gerou gasto extra: em todos esses casos, o prejuízo pode ser convertido em números, apurado por nota fiscal, orçamento ou perícia. É esse traço que define o dano material — a diminuição efetiva do patrimônio de alguém, causada por ato de outra pessoa, que a lei manda
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1a9e1fc6b17c785706db0306cf65ff41f51cecdb2514f68235abf9ebd5c678d1 - Registro documental:
ca11bdad9461491c37df126fc96e6d312d48414884ea84341d0b6527cd79ff01 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1bdb015e90543ec7f40465798bc3850f3418c3154ade20fbd6e9f171de4fa7a7 - Registro documental:
ca11bdad9461491c37df126fc96e6d312d48414884ea84341d0b6527cd79ff01 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 803 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Defeito, nulidade ou anulação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2005-06-02 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2007-03-21 — Preliminar; designada (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome); Conciliador(a) (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2007-04-16 — Preliminar; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome); Conciliador(a) (/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2007-04-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/372 - 2010-06-15 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/565 - 2012-03-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/633 - 2012-06-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/660 - 2012-08-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/677 - 2018-12-07 — Petição; Alegações finais (
/resposta/corpo/movimentos/291/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/291 - 2020-06-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/292/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/292 - 2020-06-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/293/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/293 - 2020-11-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/294/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/294 - 2021-05-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/295/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/295 - 2021-11-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/297/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/297 - 2021-11-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/298/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/298 - 2022-04-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/301 - 2022-04-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/302/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/302 - 2022-04-18 — Documento; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/303/complementosTabelados/0/nome); Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/303/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/303
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Preliminar» em 2007-03-21 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17 - O ato correspondente ao registro «Preliminar» em 2007-04-16 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2007-04-16 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/372
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T02:23:37.103000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20050602000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2005-06-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ca11bdad9461491c37df126fc96e6d312d48414884ea84341d0b6527cd79ff01
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 803 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-06-02 a 2022-04-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-04-18
- Documento (TPU 581)
- 2022-04-12
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-04-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-04-12
- Remessa (TPU 123)
- 2022-04-12
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-01-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-01-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-01-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-12-06
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-11-23
- Publicação (TPU 92)
- 2021-11-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-11-19
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Material | Indenização por Dano Moral | Defeito, nulidade ou anulação
Atos 1–40 de 803. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.