STJ — 2049681
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: de23d83c64f7bf4c72600f9742fb7cceb20f8b888e565159e4deac96e277107c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. HARMONIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de indenização por danos materiais e morais.
- A decisão recorrida que adota a orientação em harmonia com a jurisprudência do STJ não merece reforma.
- Agravo interno no agravo em recurso especial conhecido e não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. HARMONIA DA DECISÃO
RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ.
1. Ação de indenização por danos materiais e morais.
2. A decisão recorrida que adota a orientação em harmonia com a
jurisprudência do STJ não merece reforma.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial conhecido e não
provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA DA OBRA -
SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO SALDO DEVEDOR -
SÚMULA 568/STJ)
STJ - <<AgRg no REsp 579160>>-DF,
<<AgInt no REsp 1696597>>-RO
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:568
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.