STJ — 1759723
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 682376df2c9f6e032e176143bbb12c3c8dc594a7cd104c87217b228ff0a53849
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. NÃO CABIMENTO. EVENTUAL JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRESCRIÇÃO TRIENAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ação de prestação de contas tem por base obrigação de natureza contratual, a ela se aplicando a prescrição decenal prevista no art. 205 do CC/02. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DECENAL. NÃO CABIMENTO.
EVENTUAL JULGAMENTO EXTRA PETITA. REFORMATIO IN PEJUS. MANUTENÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRESCRIÇÃO TRIENAL.
1. A ação de prestação de contas tem por base obrigação de natureza
contratual, a ela se aplicando a prescrição decenal prevista no art.
205 do CC/02. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.