Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quem é citado numa execução de título extrajudicial não apresenta contestação — o instrumento de defesa é outro: os embargos à execução, disciplinados nos arts. 914 a 920 do CPC. Tecnicamente, trata-se de uma ação autônoma que o executado ajuíza contra o exequente para discutir a dívida, o título ou os atos executivos. A lei atribui eficácia executiva a
Trecho de Embargos à execução: como o executado se defende · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, execucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a203abf948c9cfe38eb0c3aba650d9f531e9e2e01a099519205ae3e900afd943 - Registro documental:
5a4e9e6091e25637ef5d4f0664a41c346356120328e52ec1a44f50b92d02c56e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição
Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab - Registro documental:
5a4e9e6091e25637ef5d4f0664a41c346356120328e52ec1a44f50b92d02c56e - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-01-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-02-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-03-27 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2020-03-27 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2020-03-27 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2020-03-27 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2020-03-27 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2020-04-13 — Documento; Acórdão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-04-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-04-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-05-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-05-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2020-05-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2020-05-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2020-05-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2020-06-04 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2020-06-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2020-06-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-03-27 relativo a «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31 - Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-03-27 relativo a «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32 - Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-03-27 relativo a «Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-28 a 2020-06-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-06-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-06-04
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-06-04
- Documento (TPU 581)
- 2020-05-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-05-25
- Petição (TPU 85)
- 2020-05-25
- Petição (TPU 85)
- 2020-05-25
- Petição (TPU 85)
- 2020-05-25
- Petição (TPU 85)
- 2020-05-25
- Petição (TPU 85)
- 2020-04-23
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2020-04-23
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2020-04-23
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.