Execução de Título Judicial — Erro de Procedimento — TJSC 00006361919978240004

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: Primeira Vara C�vel da Comarca de Ararangu�Grau: G1Data de ajuizamento: 1997-02-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a1edf9c4d0e53f69e178981e104bc47b4925288a0bb29fd1ffcb1fb3da81f0f

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 2 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006361919978240004 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Erro de Procedimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Primeira Vara C�vel da Comarca de Ararangu�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-09-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5a1edf9c4d0e53f69e178981e104bc47b4925288a0bb29fd1ffcb1fb3da81f0f. SHA-256 do comentário: 9815f194689cc82f9622384563bd75e3cab4a7dcb12ece9fd039fb019041fb7d.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: 5a1edf9c4d0e53f69e178981e104bc47b4925288a0bb29fd1ffcb1fb3da81f0f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1997-02-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  2. 1997-03-10 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 1997-04-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 1997-04-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 1997-04-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  6. 1997-04-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 1997-05-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 1998-02-23 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 1998-09-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 1998-11-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 1999-02-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  12. 1999-03-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 1999-03-04 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  14. 2003-08-25 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2020-09-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2020-09-21 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-03T02:12:58.457000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19970220000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1997-02-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5a1edf9c4d0e53f69e178981e104bc47b4925288a0bb29fd1ffcb1fb3da81f0f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1997-02-20 a 2020-09-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-09-21
Definitivo (TPU 246)
2020-09-21
Documento (TPU 581)
2003-08-25
Ato ordinatório (TPU 11383)
1999-03-04
Apensamento (TPU 135)
1999-03-04
Distribuição (TPU 26)
1999-02-22
Ato ordinatório (TPU 11383)
1998-11-06
Ato ordinatório (TPU 11383)
1998-09-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
1998-02-23
Ato ordinatório (TPU 11383)
1998-02-23
Ato ordinatório (TPU 11383)
1997-05-22
Definitivo (TPU 246)
1997-04-23
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-09-21T14:55:30.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 2020-09-21T14:50:06.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2003-08-25T17:36:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 1999-03-04T17:50:20.000Z — Apensamento (TPU 135)
  5. 1999-03-04T10:16:23.000Z — Distribuição (TPU 26)
  6. 1999-02-22T11:04:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 1998-11-06T08:36:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 1998-09-28T08:55:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 1998-02-23T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 1998-02-23T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 1997-05-22T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 1997-04-23T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 1997-04-14T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 1997-04-09T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 1997-04-02T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 1997-04-02T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 1997-03-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  18. 1997-02-20T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.