STJ — 2076544
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b1ab87ce9dec74d0893371f53fbe94719bc05ca101922b2afbb14f78eb4b4a81
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. REDE HOTELEIRA. NÃO INTEGRANTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO. PARTE ILEGÍTIMA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A rede hoteleira, por não integrar a cadeia de fornecimento, é parte ilegítima para responder pelo inadimplemento da construtora/incorporadora de entregar a unidade imobiliária objeto do compromisso de compra e venda.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA.
REDE HOTELEIRA. NÃO INTEGRANTE DA CADEIA DE FORNECIMENTO. PARTE
ILEGÍTIMA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A rede hoteleira, por não integrar a cadeia de fornecimento, é
parte ilegítima para responder pelo inadimplemento da
construtora/incorporadora de entregar a unidade imobiliária objeto
do compromisso de compra e venda.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.