STJ — 2056528
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b5f0e72c314533326ab1eed39e35c4e233f6f6480dd74802af9704a2ae21f98b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA DOS CASOS CONFRONTADOS. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
- Para a configuração da divergência, os acórdãos confrontados devem apresentar similitude de base fática capaz de ensejar decisões conflitantes a propósito da mesma questão jurídica, situação não verificada nos autos.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA DOS CASOS CONFRONTADOS.
OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade,
omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não
servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
2. Para a configuração da divergência, os acórdãos confrontados
devem apresentar similitude de base fática capaz de ensejar decisões
conflitantes a propósito da mesma questão jurídica, situação não
verificada nos autos.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/11/2024 a 03/12/2024,
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Moura
Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.