STJ — 2088177
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e09d2f8bd454866e8cca0da219a4a5550eff72e58d8b1303815517ae91eb4784
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO POR DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL. OCORRÊNCIA DE SINSITRO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação condenatória.
- Não se conhece de recurso especial que veicula pretensão de interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo de provas dos autos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SEGURO POR DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL. OCORRÊNCIA DE
SINSITRO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Ação condenatória.
2. Não se conhece de recurso especial que veicula pretensão de
interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo de
provas dos autos.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.