STJ — 1984243

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2024-12-09Data Publicacao: 2024-12-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e31b7c933fdbe9e8b330e60486596450b3cc3dd1b9ee3630cda04768622e27b6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MODIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 579/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Quando o Tribunal de origem, no âmbito de juízo de retratação, modifica os fundamentos do acórdão recorrido, cabe à parte ratificar o recurso especial já interposto, aplicando, por analogia, a Súmula 579 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MODIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 579/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Quando o Tribunal de origem, no âmbito de juízo de retratação, modifica os fundamentos do acórdão recorrido, cabe à parte ratificar o recurso especial já interposto, aplicando, por analogia, a Súmula 579 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.