STJ — 2311899
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 921048d00894f58ad2492047d749a262033e336f472ff23ea3dcbad71894b44b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. ART. 1.022 DO CPC/2015. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- Não há violação do art. 1022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio.
- A Corte a quo, após ampla análise dos instrumentos contratuais, bem como do conjunto fático-probatório, concluiu que não houve modificação unilateral no contrato, tampouco violação aos termos do edital, e que não houve enriquecimento injustificado por parte do Poder Público. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.