STJ — 2638879
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 842d339e5ff02b0c9ceb78f636fbdacf43b9981428ff232f40f0778e6000ff98
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 618/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ANÁLISE DOS REQUISITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
- A aplicação da inversão do ônus da prova nas ações de degradação ambiental, nos termos do enunciado sumular n. 618 do STJ, não é automática e impositiva, devendo as instâncias ordinárias analisar os requisitos da redistribuição dos encargos probatórios.
- No caso, o Tribunal de origem concluiu pela ausência de elementos autorizadores da inversão do ônus probatório com base na realidade que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, cuja revisão é inviável no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 618/STJ. INVERSÃO DO
ÔNUS DA PROVA. ANÁLISE DOS REQUISITOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INVIABILIDADE.
1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o
Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando
as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao
postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou
ausência de prestação jurisdicional.
2. A aplicação da inversão do ônus da prova nas ações de degradação
ambiental, nos termos do enunciado sumular n. 618 do STJ, não é
automática e impositiva, devendo as instâncias ordinárias analisar
os requisitos da redistribuição dos encargos probatórios.
3. No caso, o Tribunal de origem concluiu pela ausência de elementos
autorizadores da inversão do ônus probatório com base na realidade
que se delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos
autos, cuja revisão é inviável no âmbito do recurso especial.
Incidência da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.