Execução Provisória em Autos Suplementares — Rescisão Indireta — TRT3 00000139720165030173

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 6ª Vara do Trabalho de UberlândiaGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-07-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f741af61c35a3efa2c57be2d390467a1947082ef6bb8b7fce56360f576623383

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c
  • Registro documental: f741af61c35a3efa2c57be2d390467a1947082ef6bb8b7fce56360f576623383
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-07-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2016-07-25 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2016-08-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2016-08-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2016-12-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-07-18 a 2016-12-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-12-14
Definitivo (TPU 246)
2016-08-30
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-16
Mero expediente (TPU 11010)
2016-07-25
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-07-18
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Rescisão Indireta

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-07-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2016-07-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2016-08-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2016-08-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2016-12-14T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.