Impugnação ao Cumprimento de Decisão — DIREITO CIVIL — TJAC 00047893720148010070

Classe: Impugnação ao Cumprimento de DecisãoÓrgão: 2º Juizado Especial CívelGrau: JEData de ajuizamento: 2016-03-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d8539f61374265b327d82e21d04899015242a52991d2caf702f8d38b05e2ad1b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00047893720148010070 no TJAC começa pela combinação de classe e assunto: “Impugnação ao Cumprimento de Decisão” e “DIREITO CIVIL”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2º Juizado Especial Cível”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 2 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mudança de Classe Processual”, em 2016-03-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: d8539f61374265b327d82e21d04899015242a52991d2caf702f8d38b05e2ad1b. SHA-256 do comentário: 08095fa4e4b3ffbcb14bdd62f06ed702936165739ced24dd477be24c76a120d0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Art. 525 do CPC: impugnação ao cumprimento

Tema documentado no texto da fonte

Pelo art. 523, o devedor é intimado a pagar a quantia da condenação em quinze dias; não pagando, incide multa de dez por cento e honorários de dez por cento. Encerrado esse prazo sem pagamento voluntário, o art. 525 abre novos quinze dias para a impugnação.

Trecho de Art. 525 do CPC: impugnação ao cumprimento · Quando começa o prazo de 15 dias · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, impugnacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3e7813778ece19828d1d3928f2a269d9d52bfc1cf73c2d64d3219b815ac55193
  • Registro documental: d8539f61374265b327d82e21d04899015242a52991d2caf702f8d38b05e2ad1b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-03-29 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-03-29 — Mudança de Classe Processual; Inválido (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); Inválido (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-10-02T11:08:55.645Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-10-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-03-28T14:14:57.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-03-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: d8539f61374265b327d82e21d04899015242a52991d2caf702f8d38b05e2ad1b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-03-29 a 2016-03-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-03-29
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2016-03-29
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

DIREITO CIVIL

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-03-29T10:13:22.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2016-03-29T10:13:14.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 26,
          "descricao": "classe_anterior",
          "nome": "Inválido",
          "valor": 0
        },
        {
          "codigo": 27,
          "descricao": "classe_nova",
          "nome": "Inválido",
          "valor": 0
        }
      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.