STJ — 660938
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4265f3b0a212b234c7e8a1c629569a4d79ac138e06600bf9b20ca08e9055459e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS. REEXAME. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
- Não compete ao Superior Tribunal de Justiça verificar a existência de capitalização de juros com a utilização do Sistema SACRE em virtude do disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Precedente.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS. REEXAME. SÚMULAS Nº 5 E
7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça verificar a
existência de capitalização de juros com a utilização do Sistema
SACRE em virtude do disposto nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Precedente.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - SACRE - SÚMULA Nº 7/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1223651>>-RJ,
<<AgRg no AREsp 749560>>-RJ,
{{AREsp 2048022}}-RJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.