STJ — 1888600

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2024-12-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8827a08290cbf8f72df992158b239ff921eac6bc4863e09724bf6b4584419d9d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NORMA RESTRITIVA DE DIREITO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que normas restritivas de direito não são passíveis de interpretação extensiva, pois a administração pública se submete ao princípio da legalidade.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NORMA RESTRITIVA DE DIREITO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE PROVIMENTO NEGADO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que normas restritivas de direito não são passíveis de interpretação extensiva, pois a administração pública se submete ao princípio da legalidade. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.