STJ — 2636418
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b1b7a35aeeeb3697d2e7d54076b711dd3d4d88ba53c19c1c244242d2068aef65
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS
INDEVIDOS. ALEGADA ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO. RAZÕES RECURSAIS
DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. ALEGADA AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI
MUNICIPAL, PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, POR TÉRMINO DE CONTRATO.
CAUSA DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE EM FUNDAMENTO
EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, SOB PENA
DE USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, a parte recorrente apresentou razões recursais
dissociadas dos fundamentos trazidos no acórdão recorrido,
caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que
impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da
Súmula 284/STF, por analogia.
2. Quanto à indenização da parte agravada em caso de término do
contrato, o Tribunal de origem decidiu com base na jurisprudência do
STF, fundamento, esse, exclusivamente constitucional. Assim, é
inviável a apreciação da matéria em recurso especial, sob pena de
usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e
Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.