Consignação em Pagamento — Gratificação de Férias — TRT3 00000143820105030094

Classe: Consignação em PagamentoÓrgão: Vara do Trabalho de SabaráGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-01-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5e081ef9099c216be88c09ed3d76cc632725dfceda24965e86de0553a1010b7e

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-01-07 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2010-01-28 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2010-01-28 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2010-03-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2010-03-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2010-03-10 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2010-03-10 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2011-11-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2011-11-18 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2017-10-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2018-03-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2018-03-15 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2010-01-28 trata do assunto oficial «Gratificação de Férias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2010-03-10 trata do assunto oficial «Gratificação de Férias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  3. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2011-11-18 trata do assunto oficial «Gratificação de Férias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:12:36.931884194Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-01-07T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-01-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 5e081ef9099c216be88c09ed3d76cc632725dfceda24965e86de0553a1010b7e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-07 a 2018-03-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-03-15
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-03-15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2017-10-18
Mero expediente (TPU 11010)
2011-11-18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2011-11-16
Mero expediente (TPU 11010)
2010-03-10
Provisório (TPU 245)
2010-03-10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2010-03-10
Expedição de documento (TPU 60)
2010-03-09
Mero expediente (TPU 11010)
2010-01-28
Homologação de Transação (TPU 466)
2010-01-28
de Instrução (TPU 12749)
2010-01-07
Audiência (TPU 970)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Gratificação de Férias | Salário/Diferença Salarial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-07T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-01-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-01-28T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2010-03-10T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2010-01-28T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  6. 2010-03-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2010-03-10T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  8. 2010-03-10T00:00:00.000Z — Provisório (TPU 245)
  9. 2011-11-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2011-11-18T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  11. 2017-10-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2018-03-15T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  13. 2018-03-15T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.