Cumprimento Provisório de Decisão — Honorários Advocatícios — TJSE 00008421220178250034

Classe: Cumprimento Provisório de DecisãoÓrgão: 1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANAGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-10-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 955131f4fb6aa1288ed54e71a9f357d00bc9ebbe23f3274c116686c6d96baea8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00008421220178250034 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Honorários Advocatícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CIVEL DE ITABAIANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 31 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-11-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 955131f4fb6aa1288ed54e71a9f357d00bc9ebbe23f3274c116686c6d96baea8. SHA-256 do comentário: 505b3a80f87ced551c33cc93a851f44d70081fc363e2eae8e66a933949eb4b8c.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · A fundamentação do REsp 1.839.608, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d98a218807bdc44e2ab4ced932aced47e20888fedb6559d864b6a153dc53f446
  • Registro documental: 955131f4fb6aa1288ed54e71a9f357d00bc9ebbe23f3274c116686c6d96baea8
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 95b5140c81884fd6d46364600736bec2cde99728b5ead2e1a4fa90737bb0cb52
  • Registro documental: 955131f4fb6aa1288ed54e71a9f357d00bc9ebbe23f3274c116686c6d96baea8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-10-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  2. 2018-10-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  3. 2018-10-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  4. 2018-10-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2018-10-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  6. 2019-01-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  7. 2019-05-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  8. 2019-05-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2019-05-29 — Juntada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2019-05-31 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2019-06-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2019-06-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2019-06-14 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2019-06-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  15. 2019-06-19 — Juntada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2019-06-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2019-11-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2019-11-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-06-30 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-11-18 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-26T10:41:56.260000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20181002120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-10-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 955131f4fb6aa1288ed54e71a9f357d00bc9ebbe23f3274c116686c6d96baea8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-10-02 a 2019-11-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-11-18
Definitivo (TPU 246)
2019-11-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-09-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-09-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-09-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-07-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-07-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-06-30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-06-19
Juntada (TPU 67)
2019-06-17
Conclusão (TPU 51)
2019-06-14
Petição (TPU 85)
2019-06-10
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Honorários Advocatícios

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-06-14T11:13:09.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2019-09-17T01:06:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-09-04T09:27:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-09-04T09:26:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-07-12T00:59:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-07-01T08:50:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-05-29T10:55:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-05-24T13:34:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-05-24T13:25:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-02-01T00:48:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2019-01-10T12:57:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2019-01-10T12:56:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2019-01-10T12:54:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2018-10-16T12:30:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2019-11-18T13:21:12.000Z — Definitivo (TPU 246)
  16. 2019-11-18T13:20:48.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  17. 2019-06-30T12:16:17.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8417",
        "nome": "1ª Vara Civel de Itabaiana"
      }
    }
  18. 2019-06-19T13:02:27.000Z — Juntada (TPU 67)
  19. 2019-06-17T12:55:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2019-06-10T10:22:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2019-06-06T10:16:01.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2019-05-31T13:20:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2019-05-29T09:09:52.000Z — Juntada (TPU 67)
  24. 2019-05-24T14:03:22.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2019-05-24T13:29:38.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2019-01-10T13:15:28.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2018-10-23T13:55:51.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2018-10-16T12:32:40.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2018-10-11T07:39:44.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2018-10-03T08:33:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2018-10-02T17:20:40.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.