Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Complementação de Aposentadoria/Pensão — TRT3 00000147520115030038

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 4ª Vara do Trabalho de Juiz de ForaGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-01-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 69579b05ca7bf0264dfa0cbaf2509294f818d16e4f334dd4de7f19c718a73674

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000147520115030038 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Complementação de Aposentadoria/Pensão”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 172 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Entrega em carga/vista”, em 2018-11-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 69579b05ca7bf0264dfa0cbaf2509294f818d16e4f334dd4de7f19c718a73674. SHA-256 do comentário: b0774795ee877c9de78ae49c6ad6da2480b9c4ff405d6a198266a6d30017a6a5.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 172 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-01-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2011-10-27 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  3. 2011-11-29 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  4. 2011-11-29 — Não Conhecimento de recurso Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  5. 2014-10-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  6. 2014-10-14 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155
  7. 2015-06-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161
  8. 2016-03-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  9. 2016-03-14 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  10. 2016-03-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167
  11. 2016-04-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168
  12. 2016-04-14 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116
  13. 2016-05-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/169
  14. 2016-05-03 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117
  15. 2016-05-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118
  16. 2016-05-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170
  17. 2016-07-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171
  18. 2018-11-14 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-10-27 trata do assunto oficial «Complementação de Aposentadoria/Pensão»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-11-29 trata do assunto oficial «Complementação de Aposentadoria/Pensão»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51
  3. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2011-11-29 trata do assunto oficial «Complementação de Aposentadoria/Pensão»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/52

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:58:10.791986276Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2011-01-13T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2011-01-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 69579b05ca7bf0264dfa0cbaf2509294f818d16e4f334dd4de7f19c718a73674

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 172 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-13 a 2018-11-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-11-14
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-07-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-05-17
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-16
Conclusão (TPU 51)
2016-05-03
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-05-02
Mero expediente (TPU 11010)
2016-04-14
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-04-12
Mero expediente (TPU 11010)
2016-03-15
Mero expediente (TPU 11010)
2016-03-14
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2016-03-10
Conclusão (TPU 51)
2016-03-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Complementação de Aposentadoria/Pensão

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 172. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-01-13T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2011-01-13T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2011-02-15T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2011-01-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2011-02-15T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2011-02-15T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2011-02-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2011-02-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2011-02-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2011-03-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2011-03-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2011-03-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2011-03-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2011-03-18T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  15. 2011-03-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2011-03-23T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2011-04-04T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2011-05-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2011-05-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2011-05-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2011-05-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2011-05-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2011-05-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2011-05-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2011-06-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2011-06-09T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2011-06-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2011-06-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2011-06-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2011-07-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2011-07-06T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2011-07-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2011-07-13T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  34. 2011-07-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2011-08-25T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  36. 2011-09-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2011-09-05T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  38. 2011-09-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2011-09-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  40. 2011-10-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.