Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Prestação de serviços à comunidade é uma pena restritiva, não trabalho voluntário escolhido livremente. O condenado recebe tarefas gratuitas em entidade pública ou de interesse coletivo, em horários que não prejudiquem sua jornada normal. O juízo da execução organiza o encaminhamento e a instituição registra presença e ocorrências. Cumprir em local
Trecho de Prestação de serviços à comunidade: cumprimento · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: comunidade, prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a8c8d6211cd79969bae3fed5621f73bc1c8af0bd5febb46ab0e9b5ddadb5e88f - Registro documental:
2dd676e4f8cec9faf9d807271192ce692a78f529bef1f53d99984f84bb0336c5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.188.453 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 15 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prestação de serviços, cobrança e indenização e não caracterização. Esta página transcreve o texto oficial do REsp
Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8697b171ab5215f77f44fdb609ca5bdd4dc292d6d557ec38db344b19aadf90fe - Registro documental:
2dd676e4f8cec9faf9d807271192ce692a78f529bef1f53d99984f84bb0336c5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quando um adolescente comete um ato infracional, a família logo pergunta o que pode acontecer com ele. A resposta não está no Código Penal, mas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que reúne as chamadas medidas socioeducativas. A lógica é diferente da punição de um adulto. O adolescente é inimputável e responde por meio de medidas que
Trecho de Artigo 112 do ECA: medidas socioeducativas · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: medidas, socioeducativas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
719d69d87fd12d1b103f48d496f3466807b015c21fa6b8c59a113e550466b179 - Registro documental:
2dd676e4f8cec9faf9d807271192ce692a78f529bef1f53d99984f84bb0336c5 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Prestação de serviços à comunidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-04-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-04-09 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2018-05-21 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); Ofício (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-08-28 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-12-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-12-12 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-09-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-11-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-11-27 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2020-12-01 — Extinção por Cumprimento de Medida Sócio-Educativa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2021-03-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-03-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-03-12 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-03-15 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-03-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-03-24 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2021-03-24 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2021-03-24 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção por Cumprimento de Medida Sócio-Educativa» em 2020-12-01 trata do assunto oficial «Prestação de serviços à comunidade»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-03-24 trata do assunto oficial «Prestação de serviços à comunidade»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-05-30T19:30:35.319000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-05-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180409000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-04-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2dd676e4f8cec9faf9d807271192ce692a78f529bef1f53d99984f84bb0336c5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-04-09 a 2021-03-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-03-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-03-24
- Petição (TPU 85)
- 2021-03-24
- Petição (TPU 85)
- 2021-03-24
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-03-15
- Petição (TPU 85)
- 2021-03-12
- Petição (TPU 85)
- 2021-03-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-03-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-12-01
- Extinção por Cumprimento de Medida Sócio-Educativa (TPU 10964)
- 2020-11-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-11-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-09-01
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.