Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE
1,2G DE CRACK. BUSCA PESSOAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE
INVESTIGAÇÃO. ILEGALIDADE DA PROVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A busca pessoal é regida pelo art. 240 do Código de Processo
Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa
abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis
que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for
determinada no curso de busca domiciliar.
- Neste caso, a busca pessoal (prisão em flagrante do paciente na
posse de 1,2g de crack) ocorreu após o recebimento de denúncia
anônima, sem outras diligências que dessem aos agentes públicos
elementos suficientes para justificar a ação policial, invalidando
as provas obtidas por meio da diligência.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE
1,2G DE CRACK. BUSCA PESSOAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE
INVESTIGAÇÃO. ILEGALIDADE DA PROVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. A busca pessoal é regida pelo art. 240 do Código de Processo
Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa
abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis
que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for
determinada no curso de busca domiciliar.
2. Neste caso, a busca pessoal (prisão em flagrante do paciente na
posse de 1,2g de crack) ocorreu após o recebimento de denúncia
anônima, sem outras diligências que dessem aos agentes públicos
elementos suficientes para justificar a ação policial, invalidando
as provas obtidas por meio da diligência.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 931046 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
04a611253813be6a93389cb89a63d14406d1a40373f7bbef01903275c59f5a2f. SHA-256 do comentário:c5d8861ac48a7dc1e645fc4130d6065de241fe6add1b7f84230d5ed7e93bf14f.