STJ — 886288

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2024-11-27Data Publicacao: 2024-12-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0290e6fe9954bdc9048f01550db976435b1fc4596cdc0bc0e71faeb415ed064a

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando afastar a qualificadora de rompimento de obstáculo e a valoração negativa dos antecedentes criminais do paciente, com consequente redução da pena pela prática so crime de furto tentado.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente na ausência de flagrante ilegalidade. 3. A análise da manutenção da qualificadora de rompimento de obstáculo e da valoração dos antecedentes criminais, considerando o prazo depurador de 10 anos.

III. Razões de decidir

4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A manutenção da qualificadora de rompimento de obstáculo é justificada pela confissão do acusado e por outros elementos probatórios suficientes. 6. A valoração dos antecedentes criminais está em conformidade com a jurisprudência, que considera o prazo depurador de 10 anos para antecedentes, não apenas para reincidência. 7. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo 8. Habeas corpus não conhecido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADEQUAÇÃO. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E EM CONCURSO DE PESSOAS (ART. 155, §4º, I E V, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONFISSÃO. OUTROS MEIOS DE PROVA. ANTECEDENTES CRIMINAIS. PRAZO DEPURADOR. AUMENTO DA PENA-BASE. LEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando afastar a qualificadora de rompimento de obstáculo e a valoração negativa dos antecedentes criminais do paciente, com consequente redução da pena pela prática so crime de furto tentado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente na ausência de flagrante ilegalidade. 3. A análise da manutenção da qualificadora de rompimento de obstáculo e da valoração dos antecedentes criminais, considerando o prazo depurador de 10 anos. III. Razões de decidir 4. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A manutenção da qualificadora de rompimento de obstáculo é justificada pela confissão do acusado e por outros elementos probatórios suficientes. 6. A valoração dos antecedentes criminais está em conformidade com a jurisprudência, que considera o prazo depurador de 10 anos para antecedentes, não apenas para reincidência. 7. Não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo 8. Habeas corpus não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.