STJ — 1838594
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7a3377aafa3f09666d05e3b276708029e67e74e4cb2f88d21ed801fb2f2a9ae5
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022. OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 2. REAJUSTE ANUAL DE PLANO FUNERÁRIO. METODOLOGIA PREJUDICIAL AO CONSUMIDOR. REEXAME INVIÁVEL. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o Trib unal de origem motivado adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, não há afirmar que a Corte estadual não se pronunciou sobre o pleito da ora recorrente, apenas pelo fato de ter o julgado recorrido decidido contrariamente à pretensão da parte. Portanto, ausente qualquer violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
- O acolhimento da pretensão recursal, a fim de reconhecer a validade da metodologia utilizada pela empresa agravante, demandaria revolvimento de fatos e provas, bem como interpretação de cláusulas contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022. OMISSÃO.
VÍCIO NÃO CONFIGURADO. 2. REAJUSTE ANUAL DE PLANO FUNERÁRIO.
METODOLOGIA PREJUDICIAL AO CONSUMIDOR. REEXAME INVIÁVEL. SÚMULAS N.
5 E 7/STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Tendo o Trib unal de origem motivado adequadamente sua decisão,
solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu
cabível à hipótese, não há afirmar que a Corte estadual não se
pronunciou sobre o pleito da ora recorrente, apenas pelo fato de ter
o julgado recorrido decidido contrariamente à pretensão da parte.
Portanto, ausente qualquer violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
2. O acolhimento da pretensão recursal, a fim de reconhecer a
validade da metodologia utilizada pela empresa agravante, demandaria
revolvimento de fatos e provas, bem como interpretação de cláusulas
contratuais, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.