Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO
CONDICIONAL. INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO.
PRÁTICA DE CRIMES DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Mostra-se correto o julgado atacado, pois o benefício foi
indeferido tendo em vista, sobretudo, o conturbado histórico
prisional do apenado, que mesmo preso praticou diversos crimes,
sendo irrelevante o fato de nenhum deles ter condenação com trânsito
em julgado.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO
CONDICIONAL. INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO.
PRÁTICA DE CRIMES DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Mostra-se correto o julgado atacado, pois o benefício foi
indeferido tendo em vista, sobretudo, o conturbado histórico
prisional do apenado, que mesmo preso praticou diversos crimes,
sendo irrelevante o fato de nenhum deles ter condenação com trânsito
em julgado.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.