Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DA
PENA. INAPLICABILIDADE. COMETIMENTO DO DELITO COM APREENSÃO DE ARMAS
E MUNIÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não pode ser reconhecido o tráfico privilegiado, pois além das
drogas, foram apreendidas uma pistola e munições intactas e
deflagradas, a caracterizar a dedicação do paciente à atividade
criminosa.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DA
PENA. INAPLICABILIDADE. COMETIMENTO DO DELITO COM APREENSÃO DE ARMAS
E MUNIÇÕES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não pode ser reconhecido o tráfico privilegiado, pois além das
drogas, foram apreendidas uma pistola e munições intactas e
deflagradas, a caracterizar a dedicação do paciente à atividade
criminosa.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.