Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
MULTA PREVISTA NO ARTIGO 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.
REVOGAÇÃO PELA LEI N. 14.752/2023. APLICAÇÃO RETROATIVA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A Lei n. 14.752/2023, que modificou o art. 265 do Código de
Processo Penal para afastar a sanção pecuniária, por se tratar de
norma processual penal, tem aplicabilidade imediata e não retroage,
ainda que para beneficiar o réu" (AgRg no RMS n. 73.074/SP, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de
23/8/2024).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
MULTA PREVISTA NO ARTIGO 265 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP.
REVOGAÇÃO PELA LEI N. 14.752/2023. APLICAÇÃO RETROATIVA.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A Lei n. 14.752/2023, que modificou o art. 265 do Código de
Processo Penal para afastar a sanção pecuniária, por se tratar de
norma processual penal, tem aplicabilidade imediata e não retroage,
ainda que para beneficiar o réu" (AgRg no RMS n. 73.074/SP, relator
Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de
23/8/2024).
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.