Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo — Calúnia — TJAL 07000747420248020152

Classe: Ação Penal - Procedimento SumaríssimoÓrgão: Juizado de São Miguel dos Campos - Juizado Especial de São Miguel dos CamposGrau: JEData de ajuizamento: 2024-02-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b735751450be22dff536a99f3aaf73a8a4b938b6e55117bc2caa3c521fb4f4da

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07000747420248020152 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo” e “Calúnia”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Juizado de São Miguel dos Campos - Juizado Especial de São Miguel dos Campos”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 5 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2024-03-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b735751450be22dff536a99f3aaf73a8a4b938b6e55117bc2caa3c521fb4f4da. SHA-256 do comentário: 7d01ec7e15be9e8e9bd9ac2f0e38d6d69e79a83e34d34f2b02cebfd620b7c04f.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-02-05 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2024-02-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2024-03-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2024-03-22 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2024-03-22 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-04-01T13:49:10.496000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-04-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240205122157
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b735751450be22dff536a99f3aaf73a8a4b938b6e55117bc2caa3c521fb4f4da

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-02-05 a 2024-03-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-03-22
Expedição de documento (TPU 60)
2024-03-22
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2024-03-22
Mero expediente (TPU 11010)
2024-02-07
Conclusão (TPU 51)
2024-02-05
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Calúnia

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-02-07T11:30:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2024-03-22T20:50:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2024-02-05T12:24:13.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  4. 2024-03-22T22:11:49.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2024-03-22T22:11:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.