Execução Contra a Fazenda Pública — Execução Fiscal — TJSC 00000844120058240144

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaOrgao: Vara �nica da Comarca de Rio do OesteGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-06-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a5331a0af43927f2cc3dfdd94af2f54b74e1b24dd15a0c52f59969cd5b06275b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a9a3f6b235a0b53fb65263dc6f1166eb694fdd90bf37a12633e6904d5c0d8228
  • Registro documental: a5331a0af43927f2cc3dfdd94af2f54b74e1b24dd15a0c52f59969cd5b06275b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 85 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-06-28 — Apensamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  2. 2018-10-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  3. 2018-10-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  4. 2018-10-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  5. 2018-10-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  6. 2018-10-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  7. 2018-10-31 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2018-11-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2018-11-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2019-01-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2019-04-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2019-04-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2019-04-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2019-05-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2019-07-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2019-08-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  17. 2019-08-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  18. 2019-11-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 85 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-06-28 a 2019-11-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-11-20
Documento (TPU 581)
2019-08-22
Definitivo (TPU 246)
2019-08-22
Documento (TPU 581)
2019-07-17
Documento (TPU 581)
2019-05-06
Documento (TPU 581)
2019-05-03
(TPU )
2019-04-30
Documento (TPU 581)
2019-04-26
Documento (TPU 581)
2019-04-26
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-04-26
Documento (TPU 581)
2019-01-11
Documento (TPU 581)
2018-11-25
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Execução Fiscal

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 85. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-05-03T12:29:26.000Z — (TPU )
  2. 2018-11-01T18:49:56.000Z — (TPU )
  3. 2018-10-26T17:33:21.000Z — (TPU )
  4. 2018-10-24T13:01:01.000Z — (TPU )
  5. 2018-10-24T13:01:00.000Z — (TPU )
  6. 2018-10-24T13:00:48.000Z — (TPU )
  7. 2013-04-29T15:16:45.000Z — (TPU )
  8. 2012-06-28T14:54:05.000Z — (TPU )
  9. 2019-11-20T13:03:34.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2019-08-22T18:06:16.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2019-08-22T18:06:09.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2019-07-17T14:49:48.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2019-05-06T10:06:49.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2019-04-30T15:04:03.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2019-04-26T13:33:26.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2019-04-26T13:32:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2019-04-26T13:30:52.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2019-01-11T14:16:50.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2018-11-25T07:10:48.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2018-11-05T09:05:19.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2018-10-31T14:48:29.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2018-10-26T20:56:05.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2018-10-26T17:39:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2018-10-24T13:01:19.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2018-10-24T13:01:15.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2018-10-24T13:01:14.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2018-10-24T13:01:12.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2018-10-24T13:01:11.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2018-10-24T13:01:10.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2018-10-24T13:01:09.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2018-10-24T13:01:08.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2018-10-24T13:01:07.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2018-10-24T13:01:07.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2018-10-24T13:01:06.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2018-10-24T13:01:05.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2018-10-24T13:01:04.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2018-10-24T13:01:03.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2018-10-24T13:01:02.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2018-10-24T13:01:01.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2018-10-24T13:00:59.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.