STJ — 2013233
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 07c27a91cdd58beae5b118da814a94db5bfd4e4894a39149f2a0d36f7946ac2a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- ação de compensação por danos morais.
- O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial. Agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.
1. ação de compensação por danos morais.
2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento
de recurso especial. Agravo em recurso especial que não impugna,
especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve
ser conhecido.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.