STJ — 2093284
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b42fdfa41a7ce645f572e9a12a551510be003ecf4e040ab33b353b1e5509017d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL SEM AMPARO NO TEOR DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embargos do devedor.
- Revela-se manifestamente inadmissível o recurso especial no qual se defende tese jurídica que não encontra amparo no teor do dispositivo de lei federal apontados como violado pelo Tribunal de origem.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TESE RECURSAL SEM AMPARO NO TEOR DOS DISPOSITIVOS LEGAIS
TIDOS POR VIOLADOS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA
284/STF.
1. Embargos do devedor.
2. Revela-se manifestamente inadmissível o recurso especial no qual
se defende tese jurídica que não encontra amparo no teor do
dispositivo de lei federal apontados como violado pelo Tribunal de
origem.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.