STJ — 2752443
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a3a8638846a4b5ba588c3f9e4036e32969bc790f63697611b558d8bef65f892c
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000896888
- Número de registro na fonte
- 202403572450
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DA DETERMINAÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA SÚMULA 115/STJ. ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO SEQUER CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante foi intimado para regularizar sua representação processual no prazo de 5 dias, contudo não atendeu à determinação no prazo estabelecido.
- De acordo com a Súmula n°, 115 STJ, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
- A orientação desta Corte consolidou-se no sentido da impossibilidade de análise do mérito do Recurso Especial, ainda que verse sobre questão de ordem pública, quando esse sequer tenha ultrapassado a barreira do conhecimento.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.