STJ — 73770
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0e5c9be0234cb325d526b63ce2bd5866b25ffdfc951bf8dd5358a8c1135c8fc8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ESTELIONATO. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL OFERTADA FORA DO PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE EVIDÊNCIA DO EMPREGO DE ARDIL OU ARTIMANHA PARA ENGANAR E OBTER A VANTAGEM, AO TEMPO DA AÇÃO. PRETENSÃO DO OFENDIDO DE DESARQUIVAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência da Corte, "permitir reexame judicial - seja por via recursal ou por ação autônoma de impugnação - quanto ao mérito do pedido de arquivamento do inquérito policial importa em violação, por via transversa, da prerrogativa do Ministério Público que, na condição de titular da ação penal, é quem deve se manifestar acerca da existência ou não de elementos capazes de sustentar a persecução penal" (RMS n. 56.432/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/8/2018, DJe 22/8/2018). Precedentes.
- Nessa linha, incabível é a impetração de mandado de segurança pela suposta vítima contra decisão que acolhe o pedido de arquivamento de inquérito policial por não ter o decisum conteúdo jurisdicional e pelo fato de que o titular da ação penal pública é o Ministério Público, inexistindo, nesse diapasão, qualquer direito líquido e certo a ser tutelado.
- Ainda que assim não fosse, no caso concreto, vê-se que o inquérito policial foi arquivado com esteio em dois fundamentos (1) decadência do prazo de representação da vítima e (2) ausência de demonstração do emprego de ardil ou artimanha para enganar e obter a vantagem, ao tempo da ação, tanto mais que a empresa investigada confessou sua dívida em favor da vítima. Não tendo o ora agravante cuidado de impugnar nenhum desses fundamentos em suas razões recursais, eles se mantêm intactos.
- Ademais, a simples notícia de que a mesma empresa foi ou é investigada em outros inquéritos e já foi denunciada por estelionato praticado contra outras vítimas não configura evidência de que o mesmo crime foi praticado contra o ora agravante. Assim sendo, não constitui prova nova apta a autorizar o desarquivamento de inquérito.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.