Execução Provisória em Autos Suplementares — Verbas Rescisórias — TRT3 00000155720165030047
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 17b09df596e96f7d38a6e89d4f79791b64b81063f75875632d37b0399a0e8961
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-09-22 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-09-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-10-07 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-10-07 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-10-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-10-20 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-10-28 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2016-11-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-11-29 — de Conciliação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2016-11-29 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2016-12-07 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-12-13 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2017-01-23 — de Conciliação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2017-01-24 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2017-03-15 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:02:56.427106290Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2016-09-22T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-09-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 17b09df596e96f7d38a6e89d4f79791b64b81063f75875632d37b0399a0e8961
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-09-22 a 2017-03-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-03-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-01-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-01-23
- de Conciliação (TPU 12740)
- 2016-12-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-12-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-11-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-11-29
- de Conciliação (TPU 12740)
- 2016-11-07
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-10-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-10-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-10-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-10-07
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Verbas Rescisórias
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2016-09-22T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-10-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-10-07T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-10-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-11-29T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
- 2016-10-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-10-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-11-29T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-01-23T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
- 2016-12-13T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-01-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-09-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-10-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-11-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-12-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-03-15T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000155720165030047 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Verbas Rescisórias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Araguari”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-03-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
17b09df596e96f7d38a6e89d4f79791b64b81063f75875632d37b0399a0e8961. SHA-256 do comentário:94f42cc113e8b00acb1435127b693996a5b43c390eda43ab5aa6fe2a415aec03.