STJ — 1847430
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 46c8cb0f09137189eedd07e461f0686d43d428e6a1da4ea0cf92405b148b248d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. MERO INTUITO DO EMBARGANTE EM TENTAR REDISCUTIR OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se verifica qualquer omissão no acórdão embargado, pois a Terceira Turma desta Corte decidiu suficientemente a questão controvertida, reconhecendo a incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ e 283 do STF, não servindo a via dos aclaratórios para rediscutir os fundamentos utilizados no respectivo decisum.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.