STJ — 1978590
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e2bc3183e0ef8ac42528fd45d4afb6ffa17c206908065249e3117075aa74debe
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA
DECISÃO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS .
1. Segundo o princípio da unirrecorribilidade e da ocorrência da
preclusão consumativa, é defesa a interposição de mais de um recurso
contra a mesma decisão judicial.
2. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de
eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade,
contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha
pronunciamento, o que não é o caso dos autos.
3. Embargos de declaração acolhidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.