STJ — 937689
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2d264f4125e62ddbcd83a94dd2ce3bb6435e0096af3dc9b97e1fba0dea6303ac
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. ELENCADAS FALTAS ANTIGAS. CONTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Sobre a questão, "[a] jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido de que a gravidade do delito, as faltas graves antigas, a longa pena a cumprir e a impossibilidade da chamada progressão per saltum de regime prisional não constituem fundamentos idôneos para o indeferimento do benefício do livramento condicional" (HC n. 384.838/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T. , DJe 7/4/2017.)
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO
CONDICIONAL. REQUISITO SUBJETIVO. ELENCADAS FALTAS ANTIGAS.
CONTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Sobre a questão, "[a] jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça tem se manifestado no sentido de que a gravidade do delito,
as faltas graves antigas, a longa pena a cumprir e a impossibilidade
da chamada progressão per saltum de regime prisional não constituem
fundamentos idôneos para o indeferimento do benefício do livramento
condicional" (HC n. 384.838/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T.
, DJe 7/4/2017.)
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2024 a 04/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITO SUBJETIVO)
STJ - <<HC 384838>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.