STJ — 951053
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 04fe647760cc709dd14f00536398fe92bfc9ffbd556d902fc498ccbc31f8d8fd
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DO CÁLCULO DA PENA PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A retificação dos cálculos da pena pelo juízo da execução quando incorretos, ainda que de ofício, não ofende a coisa julgada, nem tampouco o princípio do non reformatio in pejus, tendo em vista que não há a alteração do título executivo a ser cumprido." (AgRg no HC n. 908.687/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024.)
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RETIFICAÇÃO DE
OFÍCIO DO CÁLCULO DA PENA PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E AO PRINCÍPIO DO NON
REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. "A retificação dos cálculos da pena pelo juízo da execução quando
incorretos, ainda que de ofício, não ofende a coisa julgada, nem
tampouco o princípio do non reformatio in pejus, tendo em vista que
não há a alteração do título executivo a ser cumprido." (AgRg no HC
n. 908.687/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma,
julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024.)
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.