STJ — 2728786
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 09d93302a83dd574317cb4af187cfda3c239abe787e38c7410432d26920c60c2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PRAZO POR FERIADO LOCAL OCORRIDO NO MEIO DO PRAZO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É de 15 (quinze) dias corridos o prazo para a interposição de recurso especial, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal.
- Havendo dia útil após a intimação do acórdão e antes do início de feriado local, o prazo inicia-se normalmente e corre sem interrupção ou suspensão em virtude do feriado.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.