STJ — 1719307
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: baa6fad7314db89c9676659a9706fe0b3b9d68fc88632afadaaddaa98c22843f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Observa-se que tanto a sentença, como o acórdão declararam prescritas parte da pretensão indenizatória referente aos pagamentos efetuados. Sendo assim, houve a sucumbência mantendo-se, portanto, o arbitramento conforme estipulado em sentença.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. 1. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA DAS DESPESAS PROCESSUAIS
E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. 2. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. Observa-se que tanto a sentença, como o acórdão declararam
prescritas parte da pretensão indenizatória referente aos pagamentos
efetuados. Sendo assim, houve a sucumbência mantendo-se, portanto, o
arbitramento conforme estipulado em sentença.
2. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.