STJ — 2604963

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2024-12-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eeb7f4f2547db299ffed192301b5347c27229b547a8233797d24f51281561d36

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. ARTIGOS 4º, "D", 9º, X, E 17, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 4.324/1964. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FALHA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF, aplicada por analogia. 2. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem, que entendeu pela ausência de falha na prestação do serviço, e o consequente não cabimento da indenização pretendida, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.