STJ — 2471415
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 57cb1e39898ea2cfa1b2112bd56383dd0761436caaa6a0f619469a8fbc69c6df
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALUGUÉIS FIXADOS POR ACORDO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. AFASTAMENTO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. OBRIGAÇÃO CONTINUADA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nas ações de cobrança de aluguéis, por se tratar de relação de trato sucessivo, o prazo prescricional trienal não incide sobre o fundo de direito, mas atinge tão somente as parcelas vencidas há mais de 3 (três) anos, contados do protocolo do pedido de cumprimento de sentença.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALUGUÉIS FIXADOS POR
ACORDO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO
DIREITO. AFASTAMENTO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. OBRIGAÇÃO
CONTINUADA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PRECEDENTES.
1. Nas ações de cobrança de aluguéis, por se tratar de relação de
trato sucessivo, o prazo prescricional trienal não incide sobre o
fundo de direito, mas atinge tão somente as parcelas vencidas há
mais de 3 (três) anos, contados do protocolo do pedido de
cumprimento de sentença.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.