Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REGRESSO. CONTRATO DE SEGURO. HONORÁRIOS RECURSAIS. PERCENTUAL.
INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO.
RECURSO INTEGRATIVO ACOLHIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Havendo obscuridade no acórdão embargado, mister se faz a sua
correção.
- Embargos de declaração acolhidos, para o fim de esclarecer o
percentual de aumento dos honorários recursais.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REGRESSO. CONTRATO DE SEGURO. HONORÁRIOS RECURSAIS. PERCENTUAL.
INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO.
RECURSO INTEGRATIVO ACOLHIDO.
1. Havendo obscuridade no acórdão embargado, mister se faz a sua
correção.
2. Embargos de declaração acolhidos, para o fim de esclarecer o
percentual de aumento dos honorários recursais.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS), Nancy Andrighi, Humberto Martins (Presidente) e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.