STJ — 1847980
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 02f08fa871a01073d3bb8b8babd68dd4854f64afa30635bd112820443e021bd7
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000899562
- Número de registro na fonte
- 201902259252
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PERÍCIA REQUERIDA POR AMBAS AS PARTES. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. RATEIO IGUALITÁRIO ENTRE AS PARTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quando a perícia for requerida por ambas as partes do processo os honorários do perito devem ser adiantados por elas de forma igualitária, e não de forma proporcional à quantidade de quesitos apresentados ou ao interesse de cada uma na produção da prova.
- A produção probatória, nessas situações, interessa ao próprio processo (princípio da comunhão ou aquisição da prova), e não às partes.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PERÍCIA REQUERIDA POR AMBAS AS
PARTES. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. RATEIO IGUALITÁRIO
ENTRE AS PARTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Quando a perícia for requerida por ambas as partes do processo os
honorários do perito devem ser adiantados por elas de forma
igualitária, e não de forma proporcional à quantidade de quesitos
apresentados ou ao interesse de cada uma na produção da prova.
2. A produção probatória, nessas situações, interessa ao próprio
processo (princípio da comunhão ou aquisição da prova), e não às
partes.
3. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.