STJ — 2160579
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3669b4eebf88ccf4a58becbc28db90f66eb19ab718772e976f64f20eb4fa5a86
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INENIZAÇÃO. CIRURGIA PLÁSTICA. ERRO MÉDICO. DEVOLUÇÃO DE VALORES. LEGITIMIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O ressarcimento de danos materiais decorrentes do custeio de tratamento médico depende de comprovação do prejuízo suportado (REsp n. 876.448/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 21/9/2010.)
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELAÇÃO. AÇÃO DE INENIZAÇÃO. CIRURGIA PLÁSTICA. ERRO MÉDICO.
DEVOLUÇÃO DE VALORES. LEGITIMIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O ressarcimento de danos materiais decorrentes do custeio de
tratamento médico depende de comprovação do prejuízo suportado (REsp
n. 876.448/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma,
julgado em 17/6/2010, DJe de 21/9/2010.)
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.